Estamos a desenvolver um novo sítio de internet da Freguesia de Portimão, com novas funcionalidades e serviços online. Prometemos ser breves.


espaço do cidadão

canídeos e gatídeos

  • Todos os cães que nasçam após 1 de Julho de 2008 são obrigados a ser identificados electronicamente.

    (n.º 2 do art. 6º do DL 313/2003 de 17 de Dezembro)

  • Os cães e gatos devem ser registados e licenciados na Junta de Freguesia até aos seis meses de idade, e as licenças devem ser renovadas anualmente.

    (art. 2º da Portaria 421/2004 de 24 de Abril)

  • Os donos dos cães e gatos devem dar baixa dos mesmos após:

    a) O desaparecimento;

    b) O falecimento;

    c) A mudança de dono;

    d) A mudança de residência.

  • Constitui contra-ordenação com multa desde 25€ até 3740€ para pessoas singulares ou de 25€ até 44890€ para pessoas colectivas o incumprimento dos procedimentos:

    a) Falta de licença;

    b) Falta de açaimo ou trela;

    c) Circulação de cães e gatos em locais públicos sem coleira ou peitoral com o nome e morada (ou telefone) do detentor;

    d) Falta de registo.

    (art. 14 do DL 314/2003 de 17 de Dezembro)