despachos
24 de Fevereiro de 2010
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 68º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro, por meu despacho, e de acordo com o estatuído no artigo 46º da Lei n.º 12-A/2009 de 22 de Janeiro, por opção gestionária tomada pelo dirigente máximo do serviço, autorizo a alteração do posicionamento remuneratório das funcionárias Fernanda Marreiro Silva Martins e Célia Maria Gaspar Franco de Sousa.
As Funcionárias supramencionadas estavam enquadradas na carreira e categoria de Assistente Técnico, entre a 4ª e 5ª posição, a que corresponde um nível remuneratório entre 9 e 10 e desde Novembro de 2009, que alargaram o seu leque de funções a desempenhar e foram-lhes atribuídas novas responsabilidades funcionais.
Por entender que estão reunidas condições para tal, nomeadamente as previstas nos artigos 46º e 47º da Lei 12-A/2006, de 22 de Fevereiro, e tendo em conta que as funcionárias em questão passaram a ter novas funções a desempenhar, com a inerente assunção de responsabilidades, e por tal ter sido igualmente levado em consideração no Orçamento para o ano em curso, foi decido, por proposta apresentada pela Presidente ao Executivo, que aprovou a mesma em reunião de 12 de Janeiro de 2010, alterar o posicionamento remuneratório das Funcionárias identificadas para a posição 6, nível 11.
errata
Onde se lê Lei 12-A/2008, de 22 de Fevereiro devia ler-se Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro.