Atestados

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Artigo 34.º do  DL n.º 135/99, de 22 de Abril

Atestados emitidos pelas juntas de freguesia

1 – Os atestados de residência, vida e situação económica dos cidadãos, bem como os termos de identidade e justificação administrativa, passados pelas juntas de freguesia, nos termos das alíneas qq) e rr) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, devem ser emitidos desde que qualquer dos membros do respetivo executivo ou da assembleia de freguesia tenha conhecimento direto dos factos a atestar, ou quando a sua prova seja feita por testemunho oral ou escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na freguesia ou ainda por outro meio legalmente admissível. 

2 – Nos casos de urgência, o presidente da junta de freguesia pode passar os atestados a que se refere este diploma, independentemente de prévia deliberação da junta. 

3 – Não está sujeita a forma especial a produção de qualquer das provas referidas, devendo, quando orais, ser reduzidas a escrito pelo funcionário que as receber e confirmadas mediante assinatura de quem as apresentar. 

4 – As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal. 

5 – A certidão, relativa à situação económica do cidadão, que contenha referência à sua residência faz prova plena desse facto e dispensa a junção no mesmo processo de atestado de residência ou cartão de eleitor. 

6 – As certidões referidas no número anterior podem ser substituídas por atestados passados pelo presidente da junta.

Nota:

– Se não está inscrito nos cadernos eleitorais da Freguesia de Portimão, está sujeito à apresentação de 2 testemunhas, que cumpram os requisitos previstos no formulário que se encontra disponível em https://www.jf-portimao.pt/impressos/

– Todos os documentos solicitados são presenciais.

 

TIPOS DE ATESTADOS

– Atestado de Residência

– Composição do Agregado Familiar

– Situação Económica

– Prova de Vida

– Outros

 

DOCUMENTOS A APRESENTAR

a) Para qualquer finalidade devem sempre ser apresentados os seguintes documentos:

– Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade, ou

– Passaporte e, ou, Título de Residência

– Cartão de Identificação Fiscal

 

b) Para confirmação do agregado familiar, para além dos documentos mencionados em a), é necessário a apresentação de:

– Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e/ou Cédula dos elementos do agregado familiar *;

         * Sempre com testemunhas (EXCETO se é composto pelos 2 cônjuges e filhos)

– Os membros do agregado familiar têm de ter todos a mesma morada.

– No caso de famílias monoparentais o acordo do tribunal a atribuir a guarda parental substitui a declaração das testemunhas.

 

c) Para atestar a Situação Económica do(a) requerente e respetivo agregado familiar para além dos documentos indicados em a) e b) devem ainda ser apresentados:

– Documento emitido pela Repartição de Finanças que comprove o rendimento (Declaração de rendimentos do ano anterior e respetiva nota de liquidação)

– Últimos três recibos de vencimento e, ou, Pensões,

 

d) Para emissão de Prova de Vida:

O requerente deve comparecer presencialmente na Secretaria da Junta de Freguesia, acompanhado(a) dos documentos indicados em a).

Se efetuada por terceiros:

– Cópia do Documento de Identificação do requerente atualizada;

– Comprovativo de impedimento (Ex. Declaração do hospital em como se encontra hospitalizado ou declaração do lar).

 

e) Outros

Comunhão de Mesa e habitação/União de Facto

– Documento de identificação válido dos 2 elementos;

– Requerimento assinado pelo requerente e testemunhas recenseadas na Freguesia presencialmente, efetuada em modelo próprio, fornecido pelos serviços da Junta de Freguesia.

 

NOTA

Nos casos em que no documento de identificação apresentado, a morada não se encontre devidamente atualizada, a prova é feita por testemunho escrito de dois cidadãos eleitores recenseados, presencialmente na Junta de Freguesia, independentemente do fim a que se destina o atestado ou Justificação Administrativa.