Artigo 34.º do DL n.º 135/99, de 22 de Abril
Atestados emitidos pelas juntas de freguesia
1 – Os atestados de residência, vida e situação económica dos cidadãos,
bem como os termos de identidade e justificação administrativa, passados pelas
juntas de freguesia, nos termos das alíneas qq) e rr) do n.º 1 do artigo 16.º
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, devem ser emitidos desde que qualquer
dos membros do respetivo executivo ou da assembleia de freguesia tenha
conhecimento direto dos factos a atestar, ou quando a sua prova seja feita por
testemunho oral ou escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na freguesia
ou ainda por outro meio legalmente admissível.
2 – Nos casos de urgência, o presidente da junta de freguesia pode
passar os atestados a que se refere este diploma, independentemente de prévia
deliberação da junta.
3 – Não está sujeita a forma especial a produção de qualquer das provas
referidas, devendo, quando orais, ser reduzidas a escrito pelo funcionário que
as receber e confirmadas mediante assinatura de quem as apresentar.
4 – As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.
5 – A certidão, relativa à situação económica do cidadão, que contenha
referência à sua residência faz prova plena desse facto e dispensa a junção no
mesmo processo de atestado de residência ou cartão de eleitor.
6 – As certidões referidas no número anterior podem ser substituídas por
atestados passados pelo presidente da junta.
Nota:
– Se
não está inscrito nos cadernos eleitorais da Freguesia de Portimão, está
sujeito à apresentação de 2 testemunhas, que cumpram os requisitos previstos no
formulário que se encontra disponível em https://www.jf-portimao.pt/impressos/
– Todos
os documentos solicitados são presenciais.
TIPOS DE ATESTADOS
– Atestado de Residência
– Composição do Agregado Familiar
– Situação Económica
– Prova de Vida
– Outros
DOCUMENTOS A APRESENTAR
a) Para qualquer finalidade devem sempre
ser apresentados os seguintes documentos:
– Cartão de
Cidadão/Bilhete de Identidade, ou
– Passaporte
e, ou, Título de Residência
– Cartão de
Identificação Fiscal
b) Para confirmação do agregado familiar, para além
dos documentos mencionados em a), é necessário a apresentação de:
– Bilhete de
Identidade/Cartão de Cidadão e/ou Cédula dos elementos do agregado familiar *;
* Sempre com testemunhas
(EXCETO se é composto pelos 2 cônjuges e filhos)
– Os membros
do agregado familiar têm de ter todos a mesma morada.
– No caso de
famílias monoparentais o acordo do tribunal a atribuir a guarda parental
substitui a declaração das testemunhas.
c) Para atestar a Situação Económica
do(a) requerente e respetivo agregado familiar para além dos documentos
indicados em a) e b) devem ainda ser apresentados:
– Documento
emitido pela Repartição de Finanças que comprove o rendimento (Declaração de
rendimentos do ano anterior e respetiva nota de liquidação)
– Últimos
três recibos de vencimento e, ou, Pensões,
d) Para emissão
de Prova de Vida:
O requerente
deve comparecer presencialmente na Secretaria da Junta de Freguesia,
acompanhado(a) dos documentos indicados em a).
Se efetuada
por terceiros:
– Cópia do
Documento de Identificação do requerente atualizada;
–
Comprovativo de impedimento (Ex. Declaração do hospital em como se encontra
hospitalizado ou declaração do lar).
e) Outros
Comunhão de Mesa e habitação/União de Facto
– Documento
de identificação válido dos 2 elementos;
–
Requerimento assinado pelo requerente e testemunhas recenseadas na Freguesia
presencialmente, efetuada em modelo próprio, fornecido pelos serviços da Junta
de Freguesia.
NOTA
Nos casos em
que no documento de identificação apresentado, a morada não se encontre
devidamente atualizada, a prova é feita por testemunho escrito de dois cidadãos
eleitores recenseados, presencialmente na Junta de Freguesia, independentemente
do fim a que se destina o atestado ou Justificação Administrativa.