Se é um cidadão português a morar em Portugal:
A inscrição no recenseamento eleitoral é automática, com base na informação do cartão de cidadão, para todos os cidadãos portugueses residentes em Portugal maiores de 17 anos.
Se é um cidadão português, mas reside no estrangeiro:
A inscrição no recenseamento eleitoral é automática com base na informação do cartão de cidadão, no entanto, os cidadãos nacionais residentes no estrangeiro podem, a qualquer momento, solicitar o cancelamento da sua inscrição junto do seu posto de recenseamento ou na área reservada do Portal do Eleitor.
A opção pelo cancelamento ou A inscrição no recenseamento eleitoral consta também do procedimento de obtenção, alteração de morada ou renovação do cartão de cidadão.
Se é um cidadão estrangeiro residente em Portugal:
A inscrição é voluntária, com exceção para os cidadãos brasileiros que possuam estatuto de igualdade de direitos e deveres e de direitos políticos, os quais são automaticamente inscritos na freguesia correspondente à morada constante do cartão de cidadão.Sendo a inscrição voluntária são os próprios cidadãos que a promovem junto da comissão recenseadora/junta de freguesia da sua área de residência, nos seguintes termos:
Se é um cidadão de outro país da UE com residência legal em Portugal:
Deve identificar-se com título válido de identificação e fazer prova de residência legal em Portugal através de qualquer meio que a prove, nomeadamente Certificado de Registo de Cidadão da União ou Certificado de Residência Permanente de Cidadão da União.
Se é um cidadão de um país de língua oficial portuguesa (Brasil e Cabo Verde):
E tem residência legal há mais de 2 anos, deve identificar-se e fazer prova de residência com o título válido de residência.
Se é um cidadão de outro país estrangeiro:
E tem residência legal em Portugal há mais de 3 anos, deve identificar-se e fazer prova de residência com o título válido de residência.
(Nota: Apenas podem ser inscritos no recenseamento eleitoral os cidadãos nacionais de países a quem é reconhecida capacidade eleitoral ativa. Vide declaração n.º 29/2021, de 25 de março de 2021)